Capítulo 1
O que é IPTU?
Nem só de férias e metas é feito o mês de janeiro. O início de um novo ano traz consigo algumas despesas tradicionais, entre elas os famosos IPTU e IPVA.
Seja você o proprietário de um imóvel ou o inquilino, provavelmente terá de pagar IPTU e, por isso, preparamos este artigo.
Para começar, é importante apresentarmos o que é IPTU. Afinal, muitas pessoas já ouviram esse termo, até incluem esse valor em suas finanças pessoais todos os anos, mas não compreendem muito bem o que é e qual a sua função.
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Esse tributo está previsto na Constituição Federal e, como o próprio nome já mostra, é cobrado em razão da propriedade de um imóvel urbano, que pode ser uma casa, apartamento ou sala comercial, por exemplo.
O fato gerador do IPTU é, portanto, a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel situado em zona urbana.
É importante destacar que a tarefa de cobrar o tributo é do município em que o imóvel está localizado. Isso significa que cada cidade edita uma lei contendo as regras específicas sobre cobrança, prazos, emissão de boleto e outros detalhes.
Outro detalhe que nem todo mundo conhece é que, para imóveis localizados em zona rural, o imposto correto a ser pago é o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).