Cadastre-se grátis

O que é a declaração do Imposto de Renda retido na fonte (DIRF)?

O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) é um tributo que incide sobre seus rendimentos. Ele deve ser apurado e retido pela fonte pagadora, ou seja, a pessoa física ou jurídica responsável por fazer o pagamento ou repasse de valores a um determinado contribuinte. Na prática, podemos dizer que o IRRF é uma antecipação do Imposto de Renda.

Para ficar mais claro, vamos entender como é feita a retenção do Imposto de Renda de um trabalhador.

É o caso do Maurício, que recebe um salário de R$ 4 mil por mês. Pelo valor que recebe mensalmente, ele é obrigado a pagar o Imposto de Renda. Veja, na tabela de rendimentos da Receita Federal, qual é a alíquota:

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.112,00*IsentoIsento
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

⚠️ *Importante: a tabela para a declaração do IR 2023 não mudou. O aumento da isenção do IR para R$ 2.640 anunciado pelo governo só valerá para a declaração de 2024. A isenção atual para a declaração de 2023 é de até R$ 2.112,00 por mês. 

Como Maurício é obrigado a pagar o Imposto de Renda, a empresa em que ele trabalha tem o dever de fazer a retenção no pagamento mensal.

O cálculo feito pela empresa será feito em duas etapas, porque será necessário, primeiro, descontar o valor do INSS do salário para só então calcular o IRRF. Confira no exemplo:

Primeira etapa — cálculo do desconto do INSS

Salário (sem INSS) = salário – (salário x alíquota INSS)
Salário (sem INSS) = 4.000,00 – (4.000 x 11%)
Salário (sem INSS) = 4.000,00 – 440,00
Salário (sem INSS) = 3.560,00

Segunda etapa — cálculo do IRF

IRRF = salário (sem INSS) x alíquota – parcela a deduzir
IRRF = 3.560,00 x 22,5% – 636,13
IRRF = 801,00 – 636,13
IRRF = 164,87

O desconto do IRRF ocorrerá todos os meses e será maior naqueles em que houver pagamentos maiores, como 13º salário e férias. No início do ano, a empresa entregará ao trabalhador o informe de rendimentos, onde estarão registrados todos os valores pagos e retidos.

A retenção sobre o salário é uma das situações mais comuns da retenção do IRRF, mas é importante lembrar que essa mesma lógica se aplicará a outros tipos de pagamentos.

Quando você investe e obtém rendimentos, também sofrerá incidência de Imposto de Renda, em algumas situações, o tributo pode ser retido na fonte, como é o caso dos investimentos em Renda Fixa ou Fundos de Investimento.

Quem pode ter o Imposto retido na fonte?

O imposto retido na fonte incide sobre pagamentos feitos tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Confira a lista de condições que exigem a retenção do IRRF:

  • Trabalho assalariado pago por pessoa física ou jurídica.
  • Trabalho não assalariado pago por pessoa jurídica.
  • Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica.
  • Pagamentos por serviços de natureza profissional entre pessoas jurídicas.

Note que uma pessoa física, como o Maurício, também pode ser uma fonte pagadora. Imagine que ele contrate uma empregada doméstica. Nesse caso, ele terá que reter o IRRF nos meses em que os rendimentos dela forem tributáveis.

O trabalho não assalariado envolve a prestação de serviços feita sem vínculo empregatício. Nesse caso, a relação é entre pessoa jurídica (contratante) e pessoa física (prestadora de serviços). Por exemplo, a empresa que contrata um trabalhador para executar um serviço em específico.

O recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte também será feito quando houver prestação de serviços de empresa para empresa. Estamos falando de uma lista extensa de atividades profissionais, como advocacia, auditoria, consultoria, contabilidade, engenharia, ensino, publicidade, entre outras – desde que o prestador de serviços também seja pessoa jurídica. Nesse caso, o IRRF será de 1,5% sobre o valor pago.

Vale destacar que todo contribuinte que tenha tido imposto retido na fonte deve apresentar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.

Isso é importante, inclusive, para aqueles que não estão dentro da faixa obrigada a fazer a declaração, para que possam ter acesso à restituição do Imposto de Renda excedido.

Inclusive, a restituição do I.R. é uma ótima oportunidade de começar uma reserva para o futuro. Como esse dinheiro é uma quantia que você não está contando no seu orçamento, como uma “renda extra”, você pode aproveitar para poupar e investir ao invés de gastar esse dinheiro.

Assim, você começa a aumentar o seu patrimônio e criar um planejamento financeiro para alcançar seus sonhos.

Quais são as etapas da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?

Toda fonte pagadora, seja ela pessoa física ou jurídica, está obrigada a declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte. De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o documento tem o objetivo de reunir as seguintes informações:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica.
  • Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).

O envio é feito de forma simples e rápida, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD DIRF). O processo se concentra em quatro etapas principais:

  • Download DIRF.
  • Preenchimento dos dados cadastrais.
  • Identificação dos beneficiários.
  • Detalhes dos rendimentos e retenções.
  • Transmissão.

Entenda, agora, cada uma delas:

1. Download DIRF

O Programa Gerador da DIRF deve ser baixado no site da Receita Federal ou acessado pelo app.

No momento de fazer o download, é preciso selecionar o programa compatível com o sistema operacional do seu computador (Windows ou Linux).

2. Preenchimento dos dados cadastrais

Deverão ser informados os dados de cadastro da fonte pagadora, como:

  • CNPJ ou CPF.
  • Nome do contribuinte.
  • Natureza do declarante (pessoa jurídica de direito privado, órgão da administração pública, entidade etc.).
  • Dados do responsável pelo envio (CPF do declarante ou do contador).

3. Identificação dos beneficiários

Na sequência, devem ser informados quem são os dados dos beneficiários (pessoas físicas ou jurídicas a quem foram feitos pagamentos e retenções do IRF). Nesse momento, devem ser preenchidos dados como:

  • CNPJ ou CPF.
  • Nome do beneficiário.

4. Detalhes dos rendimentos e retenções

Depois de informar os dados cadastrais e dos beneficiários, devem ser apresentadas informações sobre rendimentos e retenções.

Nessa etapa é preciso ter atenção principal à identificação dos fatos geradores da retenção, ou seja, qual é modalidade de pagamento referente ao IRRF. Por exemplo, pagamento de salários, prestação de serviços, aluguel etc.

Além disso, devem ser repassados os valores pagos mensalmente, indicando qual foi o rendimento de referência e a retenção efetuada. O declarante deve incluir, também, informações sobre dependentes do beneficiário, rendimentos isentos e dados de previdência privada (se for o caso).

5. Transmissão

Pronto, a DIRF já pode ser transmitida pelo sistema da Receita Federal, o Receitanet. Pessoas físicas e empresas do Simples Nacional concluem essa etapa sem a necessidade de usar certificado digital (exigido para as demais pessoas jurídicas).

Quais são os prazos e multas da DIRF?

Quem está obrigado a apresentar a DIRF precisa ficar atento aos prazos de entrega para evitar multas, que chegar a quantias elevadas dependendo do total de tributos retidos no ano-calendário anterior, que é o período de referência das informações.

Multas por não entregar a DIRF

Caso o envio seja feito fora do prazo, a multa cobrada será de 2% do valor das retenções informadas na declaração para cada mês de atraso (limitado a máximo de 20%). Existe, no entanto, uma multa mínima aplicada, que será de R$200,00 para empresas do Simples Nacional e pessoa física, e de R$500,00 para as demais empresas.

Portanto, fique atento aos prazos para não pagar multas e comprometer suas finanças. Manter as contas em dia é primordial para ter controle e uma boa saúde financeira, além de poupar e investir bem a sua reserva para o futuro.

Retificação da DIRF

O sistema da Receita Federal permite ao declarante corrigir informações enviadas. Esse ajuste é feito por meio da retificação da DIRF e pode ser realizado até cinco anos da data do envio da declaração. Entretanto, é preciso ter atenção a alguns pontos:

  • A Receita Federal pode solicitar a retificação das informações caso identifique inconsistências na declaração, mas, nesse caso, o prazo para correção será de 30 dias contados a partir da notificação.
  • Para fazer a retificação, é necessário possuir o número do recibo de envio da declaração, que pode ser recuperado no próprio programa usado para o envio ou em uma unidade da Receita Federal.
  • A DIRF retificadora substitui integralmente as informações prestadas na declaração anterior, por isso, o documento retificado deve contar todos os dados anteriormente declarados, com exceção daqueles que precisem ser excluídos ou adicionados.
  • O envio da DIRF retificadora deve ser feito por meio do Programa Gerador da DIRF.

A melhor opção é ter muito cuidado na hora de preencher a declaração do IRF para que não seja necessário fazer a retificação da DIRF. Dessa forma, você evita problemas futuros.

Então, se você é uma pessoa que gosta de manter suas finanças em dia, é essencial fazer a declaração corretamente afim de evitar multas.

Além, é claro, de aproveitar para conferir todos os gastos e rendimentos, e rever o seu planejamento financeiro para o próximo ano: onde é possível economizar? Como investir melhor? Comece agora mesmo. 

Deixe um comentário

Gostou do artigo? Deixe um comentário sobre o que achou do conteúdo!