Quem deve declarar Imposto de Renda?
Todos os anos, entre março e abril, o contribuinte deve entregar a famosa Declaração Anual de Imposto de Renda, também conhecida como DIRF, mas quem precisa declarar o Imposto de Renda?
O procedimento é obrigatório para todos que tiveram uma renda superior ao valor definido pelo Governo.
Assim, o Imposto de Renda é devido por quem, até 31 de dezembro do ano passado, se enquadrou em alguma das seguintes situações:
- Teve rendimentos sujeitos à tributação acima de R$28.559,70 — como, salários, CDB, LC, ações e fundos.
- Teve rendimentos isentos, não-tributáveis — como, Poupança e LCI e LCA — ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil.
- O indivíduo que efetuou transações de venda na Bolsa de Valores, mercadorias, futuros e similares, com total superior a R$ 40 mil, ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Obteve ganho de capital proveniente da venda de bens e direitos sujeito à incidência do imposto.
- Operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
- Teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural.
- Detinha a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa situação em 31/12.
- Optou pela isenção de IR sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais em que o produto foi utilizado para adquirir imóveis residenciais localizados no país, após 180 dias da celebração do contrato.
⚠️ *Importante: o aumento da isenção do IR para o valor a partir de R$ 2.640 anunciado pelo novo governo somente passa a valer na declaração de 2024.
Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
O microempreendedor individual deve fazer a declaração do Imposto de Renda como Pessoa Física se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis e isentos acima de R$ 40.000,00 durante o ano calendário.
Mesmo assim, é importante ressaltar que você ainda precisa apresentar a declaração da pessoa jurídica (DASN-SIMEI). Na prática, isso significa que você fará duas declarações: uma para informar à Receita Federal seus rendimentos como pessoa física e outra para informar o faturamento da sua empresa.
Logo, o DASN-SIMEI não substitui a declaração do IR, isso se você for enquadrado nas categorias que citamos acima.
É fundamental destacar que a regra de rendimentos não se aplica apenas aos valores recebidos como MEI. Caso você possua outras fontes de renda, é necessário somar todas as receitas e verificar se o total ultrapassou R$ 28.559,70.
Quem recebe pensão alimentícia deve declarar o Imposto de Renda?
Sim, a pessoa que recebe pensão alimentícia está sujeita à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda, caso se enquadre em uma das situações que exigem a entrega da declaração, aquelas que listamos no começo do conteúdo.
Embora a pensão alimentícia seja considerada um rendimento isento, é preciso incluí-la na declaração de Imposto de Renda. Isso ocorre porque a pensão segue as mesmas regras aplicáveis aos demais rendimentos isentos. Portanto, se você recebe rendimentos isentos, o valor total precisa exceder R$ 40.000,00 para que haja a obrigatoriedade de enviar a declaração.
Portanto, para a pensão alimentícia, tanto quem paga quanto quem recebe deve declarar.
No entanto, é importante ressaltar que os custos relacionados à pensão alimentícia devem ser discriminados em áreas distintas na declaração anual do Imposto de Renda. Ao fornecer as informações à Receita Federal, os beneficiários da pensão são identificados como "alimentandos", enquanto os pagadores são referidos como "alimentantes".
O que acontece se você não declarar o IRPF?
Deixar de declarar o IRPF é uma situação que pode desencadear uma série de penalizações ao contribuinte e, por isso, é preciso ficar atento para não cometer esse erro.
Quem perder o prazo — que vai até 30 de abril — ou deixar de entregar o documento deverá arcar com uma multa que varia de 1% a 20% sobre o total do imposto devido, limitado ao valor mínimo de R$165,74.
Pelo tamanho da mordida do leão, a última coisa desejada é pagar multa. Por isso, a melhor arma para não cair na malha fina da Receita é se planejar.
Quando tudo fica organizado, você se prepara para lidar com problemas antes que eles aconteçam.
Por exemplo: imagine se você deixar para enviar sua declaração apenas no último dia, e descobre só na hora que falta um dado importante sobre a sua conta no banco? Se for à noite, dificilmente você vai conseguir resolver o problema e aí você estará correndo sérios riscos de perder o prazo da sua declaração.
Outra vantagem do planejamento é evitar as compras por impulso e já pensar no destino do dinheiro recebido na restituição do Imposto de Renda, e assim construir um futuro promissor.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda?
Afinal, quem não precisa declarar Imposto de Renda? Obviamente, existe uma parcela de contribuintes que não se enquadram em nenhuma das situações apresentadas e, claro, estão dispensados do IRPJ. Além disso, está nesse grupo a pessoa que tiver:
- Saldos em contas correntes abaixo de R$ 140.
- Bens móveis, salvo carros, embarcações e aeronaves, com valor inferior a R$5 mil.
- Ações ou outros ativos com valor inferior a R$1 mil.
- Dívidas inferiores a R$5 mil.
- Se a pessoa possuir rendimentos, bens e direitos, ela pode ser incluída como dependente na declaração de outra pessoa e, assim sendo, não precisa declarar.
- Se o valor total dos bens privativos da pessoa não ultrapassar o limite estabelecido em 31 de dezembro, eles podem ter seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro.
Embora não seja obrigatória, qualquer pessoa pode enviar sua declaração, desde que não seja listada como dependente em outra declaração. Por exemplo, uma pessoa que não está obrigada a declarar, mas teve imposto retido na fonte, pode enviar a declaração para receber sua restituição.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Você sabia que é possível obter a isenção de Imposto de Renda? Ainda que você esteja dentro de alguma das situações apresentadas como obrigatórias para a entrega da declaração, caso se enquadre em alguns dos casos previstos em lei, poderá ser isento do IRPJ.
Existem as previsões de isenção de Imposto de Renda por idade e por doenças, mas essas pessoas não ficam dispensadas da entrega da DIRF:
1. Idoso com mais de 65 anos que detiver rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente abaixo de R$3.807,96.
2. Quem é portador de alguma das seguintes doenças:
- Alienação mental
- Osteíte deformante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- AIDS
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Contaminação por radiação
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hepatopatia grave
- Esclerose Múltipla
- Nefropatia Grave
Como declarar o seu Imposto de Renda?
Aprender como declarar o Imposto de Renda é muito importante, pois evita que o contribuinte cometa erros ou deixe de fora alguma informação. Muitas pessoas consideram o procedimento complexo, mas com as informações corretas, isso pode ser mais simples do que parece. Confira o passo a passo que preparamos para você.
1. Reúna a documentação comprobatória
Antes de qualquer providência, você deverá reunir todos os documentos que comprovam seus rendimentos e despesas que podem ser deduzidas referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Por isso, tenha em mãos comprovantes de renda e recibos de despesas médicas, por exemplo.
2. Faça o download do programa o IRPF
O próximo passo é fazer o download do Programa IRPF no site da Receita Federal. Basta selecionar o ano e clicar em “Download do Programa”. Vale lembrar que existe a opção de fazer o procedimento por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível para Android e iOS.
3. Clique em “Nova Declaração”
Após baixar e instalar o sistema, você deverá clicar em “Nova Declaração”. Dessa forma, uma página será aberta para que se inicie o preenchimento dos dados.
Lembre-se de que você pode escolher entre o Modelo Simplificado — em que é aplicada uma alíquota de 20% sobre a renda — e o Modelo Completo — que exige o lançamento de todas as deduções.
Conteúdos especiais: o que declarar no Imposto de Renda esse ano?
4. Preencha todos os campos necessários
Agora, você iniciará o preenchimento de sua Declaração Anual de Imposto de Renda. É fundamental atenção nessa fase, pois, além dos dados pessoais, inúmeras informações devem ser lançadas, como os salários e vencimentos, benefícios previdenciários, investimentos em renda fixa e variável, dados sobre bens, direitos, dívidas, pagamentos e doações efetuadas.
5. Clique em “Entregar a Declaração”
Depois de preencher todos os dados e conferir se estão corretos, basta clicar em “Entregar Declaração”. Isso finaliza o processo e gera um recibo, que é o seu comprovante. Guarde-o com você. O ideal é que você imprima uma cópia ou salve o documento em uma pasta do seu computador. Dessa forma, se precisar tirar dúvidas, retificar sua declaração ou consultar na declaração do ano que vem, será mais fácil.
Depois de entregar sua declaração, é só pagar o valor devido ou aguardar o pagamento da restituição. Enquanto este momento não chega, você já pode ir se planejando para ver esse dinheiro rendendo de verdade em aplicações seguras e mais rentáveis que a Poupança.
Aproveite este período também para rever suas finanças e checar se você vem cuidando bem do seu dinheiro.
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Como evitar a malha fina da Receita?
Qual contribuinte não tem medo de cair na malha fina, não é mesmo? A Receita Federal vem aperfeiçoando bastante suas análises e realizando cruzamentos de dados cada vez mais amplos e precisos.
Se você não quer passar por esse transtorno e pagar multa, deve seguir as dicas a seguir:
- Tenha cuidado com os números e vírgulas. O valor declarado deve ser idêntico ao descrito no recibo.
- Não omita rendimentos — essa é uma das maiores razões para cair na malha fina.
- Ao declarar o saldo de conta bancária, não se esqueça de informar os rendimentos dela.
- Cuidado ao inserir dependentes — a renda deles será computada como seu rendimento.
- Não se esqueça de lançar o recebimento de aluguéis e pensões alimentícias.
- Não deixe de informar suas movimentações na Bolsa de Valores;
- Cuidado com as despesas médicas — só declare o que puder ser comprovado e seja dedutível.
Agora que você aprendeu quem deve declarar Imposto de Renda, lembre-se de que seguir as regras e evitar a sonegação são as melhores estratégias para evitar a tão temida malha fina.