Cadastre-se grátis

Tabela do Imposto de Renda 2024: alíquota e cálculo do IRPF

A tabela do Imposto de Renda é tão importante e deve ser analisada por quem vai realizar este processo este ano.

Confira a tabela alíquota do Imposto de Renda para este ano:

Tabela do Imposto de Renda 2024

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$2.112,00*IsentoIsento
De R$2.112,01 até R$2.826,657,5%R$ 158,40
De R$2.826,66 até R$3.751,0515% R$ 370,40
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$4.664,6827,5%R$ 884,96

⚠️ *Importante: o aumento da isenção do IR para o valor a partir de R$ 2.640 anunciado pelo novo governo somente passa a valer na declaração de 2024. 

Para entender a tabela, os conceitos são bastante simples:

  • Base de cálculo: rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. Ela é obtida após a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos, e a subtração das deduções permitidas por lei, como gastos com saúde e educação. 
  • Alíquota: o imposto é calculado sobre essa base, de acordo com a tabela progressiva do IR ou alíquota fixa, dependendo do tipo de rendimento. A alíquota é o valor percentual sobre os rendimentos. Quem ganha mais, paga mais.
  • Parcela a deduzir: valor fixo que pode ser abatido da base de cálculo do imposto devido, reduzindo assim o valor a ser pago.

A Receita Federal usa os mesmos dados desde 2015. Assim, se você já sabe como declarar Imposto de Renda, provavelmente, já tem costume de lidar com as alíquotas e com a variação da porcentagem.

A alíquota presente na tabela do Imposto de Renda tem variação relacionada com a renda mensal do contribuinte.

Isso indica que, quanto maior for o salário de um profissional, maior será a porcentagem da alíquota aplicada sobre os seus rendimentos.

A tabela do Imposto de Renda deve ser algo presente na rotina dos profissionais responsáveis pelo departamento pessoal das empresas. Essas informações devem ser utilizadas para o cálculo do valor do imposto que deve ser repassado para os cofres públicos.

Esse repasse acontece porque as fontes empregadores têm a responsabilidade de fazer o cálculo do Imposto de Renda de seus funcionários e reter parte dos seus salários tendo como base a progressividade da tabela do Imposto de Renda.

É importante que você também acompanhe mês a mês os valores que são descontados do seu salário. Dessa forma, você consegue organizar melhor suas finanças e pode criar planos para o futuro investindo em boas oportunidades do mercado.

Como calcular o Imposto de Renda em 2024?

Agora que você já sabe que a tabela do Imposto de Renda possui os dados que servem de base para estabelecer o valor da taxa, é preciso saber como aplicar essa porcentagem, não é mesmo?

Entender esse cálculo é importante principalmente para trabalhadores. Sabe aquele desconto que aparece no contracheque e que muitas vezes você não sabe qual a lógica dele? Entendendo a tabela do Imposto de Renda e sabendo como fazer cálculo, você consegue ter mais noção sobre esse imposto retido na fonte.

Para calcular o Imposto de Renda você vai precisar ter em mãos os seguintes dados:

  • Valor do salário bruto.
  • Valor da dedução por despesas.
  • Valor da dedução por dependentes.
  • INSS multiplicado pela Alíquota.

Assim, que você conseguir esses valores, basta aplicar na seguinte fórmula:

Imposto de Renda retido na fonte =
[(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – dedução

Como falamos sobre os dependentes, é bom lembrar que se você possui dependentes declarados no seu Imposto de Renda, você tem direito à dedução do imposto de R$ 2.275,08 por cada dependente.

Qual é o prazo para declaração do IRPF 2023?

Além da tabela do Imposto de Renda com as alíquotas das tarifas, uma informação muito importante que você precisa saber é o prazo para declaração do IRPF.

Em 2024, o prazo para você realizar a declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e acaba às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de maio. O horário tem como base o fuso horário da cidade de Brasília.

A Receita Federal incentiva os contribuintes a não deixarem para realizar a declaração no último dia, sobretudo nos últimos minutos.

Um documento que você esquece de declarar ou a superlotação do sistema, podem prejudicar o seu processo e fazer com que você perca o prazo limite.

Para fecharmos o assunto prazo para declaração do Imposto de Renda, podemos dizer que é melhor se preparar para realizar tudo dentro do limite de tempo do que perder a data. Os contribuintes que perderem a data limite para a declaração do Imposto de Renda podem sofrer cair na malha fina e ter problemas com o CFP.

O principal efeito é o pagamento e multa de até 1% do valor do imposto para cada mês de atraso. Nesse caso o valor mínimo das multas é R$165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do valor do imposto.

Além disso, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências no processo, terão prioridade na hora de receber a restituição do Imposto de Renda.

Isso quer dizer que caso você tenha direito a receber alguma quantia por ter pago mais impostos do que o devido, receberá de acordo com a ordem em que realizar a declaração. Essa regra só não é excludente à lei que proporciona prioridade a idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

Vale lembrar que você só recebe essa restituição caso sua declaração não contenha nenhum erro ou nenhuma irregularidade.

Datas de restituição do Imposto de Renda em 2024

Veja o cronograma da restituição do Imposto de Renda em 2023 divulgado pela Receita Federal:

  • 1º lote: 31 de maio de 2024.
  • 2º lote: 28 de junho de 2024.
  • 3º lote: 31 de julho de 2024.
  • 4º lote: 30 de agosto de 2024.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2024.

Além disso, alguns grupos serão prioritários no recebimento da restituição. São eles:

  • Idosos de idade igual ou superior a 80 anos.
  • Idosos de idade igual ou superior a 60 anos.
  • Portadores de deficiência ou moléstia grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
  • Demais contribuintes.

Se esse ano você espera receber parte dos impostos pagos de volta, é importante começar a pensar desde já o que fazer com esse dinheiro.

Uma excelente ideia é aplicar a quantia em investimentos que oferecem rentabilidade e segurança, construindo um caminho sólido rumo ao sucesso.

O que declarar no Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e fontes de enriquecimento financeiro. Esses rendimentos podem ser obtidos por meio de atividade profissional, como salário, serviço autônomo, sociedade em empresas e outras fontes.

Além disso, você deve declarar também seus ganhos de capital, que são resultados de suas aplicações financeiras e lucros com vendas de bens, como imóveis, automóveis, bens e ações na Bolsa de Valores, por exemplo.

O contribuinte que possui bens móveis, como joias, veículos ou obras de arte, acima de R$ 5 mil também deve declarar e apresentar o comprovante de posse.

Inclusive, esses bens devem aparecer na sua declaração do Imposto de Renda mesmo quando você receber por meio de herança ou doação.

Quanto maior o número de informações que você deixar registrado, maior será a eficiência da sua declaração e menor serão as chances de você cair na malha fina. Por isso, é importante você ter atenção aos rendimentos que não são tributáveis, como alguns tipos de investimentos.

Para você conseguir declarar esses rendimentos você deve apresentar os documentos conhecidos como informe de rendimento. Esses documentos são passados para você vindos de 3 fontes diferentes:

  • Partindo da fonte empregadora: o informe de rendimento do empregador é o documento que serve para comprovar e apresentar qual foi o rendimento do trabalhador ao longo do ano. Cabe à fonte empregadora a responsabilidade de fornecer ao empregado esse comprovante até o dia 28 de fevereiro.
  • Partindo do banco que você possui uma conta: este informe de rendimento tem como principal objetivo demonstrar e apresentar para a Receita quais foram as suas movimentações bancárias ao longo do ano.
  • Partindo da corretora de valores: os seus investimentos e os ganhos que você alcançou em suas aplicações são apresentadas neste informe. A corretora de valores é obrigada a mandar esse comprovante para você saber exatamente o que declarar e qual foi a tributação exata.

Como já falamos, se organizar durante o ano pode facilitar bastante o processo da declaração de IR. Além de checar a tabela de Imposto de Renda, é importante que você guarde todos os comprovantes, caso seja necessário esclarecer algum dado junto à Receita Federal.

Além disso, esse controle financeiro pessoal é o primeiro passo para você ficar mais perto de conquistar seus maiores sonhos e criar um futuro promissor.

Antes de passar ao próximo tópico, confira uma série de conteúdos que vão te ajudar a saber o que incluir no Imposto de Renda:

Como pagar até 12% menos Imposto de Renda?

Você sabia que pode deduzir até 12% da sua renda tributável do ano anterior? Essa é uma das principais vantagens do investimento em  Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), uma modalidade de previdência privada.

Você pode diminuir a base de cálculo que será apurado o IR a ser pago, fazendo com que o total do tributo também seja reduzido.

Fazendo a declaração completa PGBL ao invés de optar pela declaração simplificada, você pode desbloquear mais de R$2.500 da sua restituição do IR. 

Confira na imagem a seguir e descubra quanto você está deixando de ganhar anualmente com a sua restituição do Imposto de Renda.

Dedução Imposto de Renda: o que pode ser abatido?

Além dos rendimentos que devem ser declarados, há espaços também para suas despesas e gastos que podem ser descontados do valor do imposto. A dedução do Imposto de Renda é uma forma do contribuinte conseguir desconto do valor, pois a Receita considera que parte dos impostos já foram pagos.

Para que uma despesa seja considerada apta a receber a dedução do imposto ela deve apresentar um comprovante. Este comprovante deve conter seus dados pessoais, nome e CPF e os dados pessoais dos responsáveis por fornecer o serviço, seja pessoa física ou jurídica.

Veja quais despesas são passíveis de dedução do Imposto de Renda:

  • Despesas com saúde: gastos com saúde são presentes em grande parte das declarações do Imposto de Renda. Se você teve algum gasto com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outras despesas relacionadas com saúde, você pode conseguir dedução em seu imposto. Nessa categoria não há limite para a inclusão de despesas, ou seja, você pode colocar todos os seus gastos com esses serviços.
  • Despesas com educação: você gasta com faculdade ou escola dos filhos? Se a sua resposta for sim, você pode conseguir dedução do Imposto de Renda com essas despesas. Essa categoria de gasto possui limite de R$3.561,50 por pessoa e só são válidas as despesas com educação formal. Ou seja, são considerados gastos com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
  • Dedução por dependentes: assim como falamos, se você possui dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução do imposto de R$2.275,08 por dependente.
  • Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ter o valor total deduzido do Imposto de Renda. Vale destacar que essa regra só vale para as situações em que acontece um acordo judicial para definição do valor.
  • Dedução por previdência oficial e privada: os contribuintes que possuem parte do salário retido para pagar o INSS, podem ter o valor deduzido na hora de pagar o tributo. Se você possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), é possível deduzir 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se você contribuir também para a previdência oficial.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Apesar de ser um dos principais direitos dos contribuintes brasileiros, nem todos precisam declarar o Imposto de Renda, muito menos pagar esse imposto.

As regras que determinam essa obrigatoriedade são definidos pela Receita Federal, portanto se você se enquadra em algum dos seguintes parâmetros, deve declarar o Imposto de Renda.

Critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda 2024:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança.
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil.
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior.
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior.
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Diferentemente do que muita gente pensa, não existem apenas os parâmetros para a obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda. A Receita Federal também determina alguns casos em que o contribuinte não precisa declarar o imposto.

Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor mínimo para declarar IR: seguindo a lógica básica, se você ganha menos que R$2.112,00 por mês, não precisa declarar o Imposto de Renda.

Contribuintes com mais de 65 que são aposentados e que vivem apenas com a aposentadoria: nesse caso, o aposentado é isento do Imposto de Renda e não precisa ter o imposto retido direto da sua aposentadoria.

Pessoa declarada como dependente: se a sua situação é de dependente em alguma outra declaração, você também está isento do Imposto de Renda. Porém, nesse caso ainda é preciso fazer a declaração da sua renda, para que o governo consiga cruzar os dados e analisar a renda da pessoa que você depende.

Isenção do Imposto de Renda devido à enfermidade: os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico comprobatório. As doenças consideradas são:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Cardiopatia grave
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Cegueira
  • Neoplasia maligna
  • Contaminação sofrida por radiação
  • Nefropatia e hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Hanseníase
  • Doença de Parkinson
  • Fibrose cística
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante

Deixe um comentário

Gostou do artigo? Deixe um comentário sobre o que achou do conteúdo!