Capítulo 5
Conheça os investimentos garantidos pelo FGC
Se você ainda não conhece todos os tipos de investimento protegidos pelo fundo, aqui estão eles:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
- Letras de Câmbio (LC).
- Letras Hipotecárias (LH).
- Letras Imobiliárias.
- Depósitos feitos em Poupança.
- Depósitos à vista ou sacáveis via aviso prévio.
- Depósitos a prazo, que contem ou não com emissão de certificado — Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB).
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por meio de cheques, voltados ao registro/controle de fluxo de recursos relacionados à prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias e similares.
- Movimentações compromissadas que possuem como objeto títulos que foram emitidos depois de 8 de março de 2012, por companhia ligada.
Precisamos lembrar que, independentemente dessa proteção, quem deseja investir deve sempre escolher um investimento que esteja de acordo com seu perfil. A garantia do FGC é uma excelente vantagem, mas não deve ser o único fator a ser considerado na hora de tomar uma decisão, ok?
Capítulo 7
Casos de pagamento de garantias do FGC
Você provavelmente tem curiosidade de saber se alguma vez foi preciso pedir o ressarcimento de valores ao FGC. Bem, saiba que isso não aconteceu apenas uma vez, e sim 34 vezes desde que o fundo foi criado até fevereiro de 2018. Também tiveram 2 casos em que se acionou o Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI).
Esse fundo foi criado com o propósito de assegurar depósitos de Poupança, com exceção da Poupança rural, e as Letras Imobiliárias, contra riscos de insolvência das entidades de captação. Isso em condições, modalidades e valores definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
O evento mais recente de acionamento do FGC foi em
maio de 2018, quando o Banco Central decretou liquidação extrajudicial do Banco Neon.
Os problemas nessa instituição envolviam, entre outras coisas, deficiência patrimonial, realização de registros irregulares e violações a normas legais.
O pagamento das garantias foi programado de 18 de maio até 17 de setembro de 2018, por meio de agências do banco Bradesco, listadas no site da FGC. Assim como falamos logo ali em cima, para obter o valor é preciso levar um documento de identificação (RG, CPF ou CNH), e também uma cópia autenticada.
Quem não pode ir pessoalmente levar os documentos, pode enviar um procurador e, no caso de uma empresa, seu representante legal, desde que esteja de acordo com as exigências de identificação e documentação definidas no edital publicado. No exemplo do banco Neon, houve os seguintes requisitos:
- Procurador
- Deve entregar um instrumento particular ou público, com firma reconhecida de quem fez a procuração. Também precisa apresentar via original e cópia autenticada de um documento de identificação de quem está representando. Além disso, precisará mostrar cópia autenticada e via original de seu documento de identidade.
- Representante de organização
- Apresentar cópias autenticadas e vias originais da documentação da pessoa jurídica, além de seu documento de identidade e documento que comprove seus poderes de representação.
Antes do Neon, outra instituição que teve liquidação extrajudicial decretada e precisou acionar o Fundo Garantidor de Créditos foi o Banco Azteca, em 2016. Na época, o Banco Central afirmou que foram encontradas graves violações às normas legais e regulamentares.
Tanto no exemplo do banco Neon quanto no caso do Azteca, há algo que traz esperança a quem investe: a atuação do FGC. A instituição é uma peça-chave para restaurar o equilíbrio financeiro de pessoas que foram prejudicadas pelos problemas das empresas.
Dessa forma, o FGC se mostra como um órgão essencial para o bom funcionamento do mercado financeiro brasileiro, especialmente para pequenos e médios investidores. Agora você sabe que é possível investir com segurança e com a tranquilidade de que, caso algo dê errado, o Fundo Garantidor de Créditos pode ajudar.
Histórico de pagamento de garantias
Veja abaixo os prazos de pagamento de garantias do FGC em casos que aconteceram no passado:
Instituição financeira |
Decretação do regime |
Pagamento inicial |
Intervalo: Decretação x Pagamento (Garantia ordinária) |
Banco Dracma S.A. |
21/03/1996 |
15/04/1996 |
25d |
Banco de Financ . Internacional (BFI) |
17/04/1996 |
20/12/1999 |
3a8m3d (a) |
Banco Banorte S.A. |
24/05/1996 |
24/05/1996 |
0 |
Banco Universal S.A. |
20/06/1996 |
14/10/1996 |
3m24d |
Banco Interunion S.A. |
30/12/1996 |
28/02/1997 |
1m28d |
Banco Progresso S.A. |
21/02/1997 |
21/03/1997 |
1m |
Banco Bamerindus do Brasil S.A. |
26/03/1997 |
26/03/1997 |
0 |
Banco Empresarial S.A. |
15/05/1997 |
27/06/1997 |
1m12d |
Banfort - Banco Fortaleza S.A. |
15/05/1997 |
21/07/1997 |
2m6d |
Banco Vega S.A. |
15/05/1997 |
27/11/1997 |
6m12d |
Banco do Estado do Amapá S.A. |
03/09/1997 |
18/09/1997 |
15d |
Milbanco S.A. |
16/02/1998 |
16/04/1998 |
2m |
Banco Brasileiro Comercial S.A. (BBC) |
15/05/1998 |
18/06/1998 |
1m3d |
Banco BMD S.A. |
15/05/1998 |
18/06/1998 |
1m3d |
Banco Pontual S.A. |
30/10/1998 |
28/12/1998 |
1m29d |
Banco Crefisul S.A. |
23/03/1999 |
24/05/1999 |
2m1d |
Girobank S.A. CFI |
10/05/1999 |
06/07/1999 |
1m27d |
Banco Lavra S.A. |
13/04/2000 |
10/12/1999 |
-4m3d (b) |
Banco Hexabanco |
13/07/2000 |
31/07/2000 |
0 |
Banco Interior de São Paulo S.A. |
07/02/2001 |
12/03/2001 |
1m5d |
Banco Araucária S.A. |
27/03/2001 |
16/05/2001 |
1m20d |
Banco Interpart S.A. |
28/03/2001 |
16/07/2001 |
3m18d |
Banco Santos Neves S.A. |
01/08/2001 |
03/09/2001 |
1m2d |
Banco Royal de Investimento S.A. |
22/05/2003 |
28/07/2003 |
2m6d |
Banco Santos S.A. |
12/11/2004 |
27/12/2004 |
1m15d |
Banco Morada S.A. |
28/04/2011 |
27/06/2011 |
2m |
Oboé CFI S.A. |
15/09/2011 |
01/11/2011 |
1m15d |
Banco Cruzeiro do Sul S.A. |
14/09/2012 |
22/11/2012 |
2m8d |
Banco Prosper S.A. |
14/09/2012 |
18/02/2013 |
5m4d |
Banco BVA S.A. |
19/10/2012 |
04/03/2013 |
4m12d |
Banco Rural S.A. |
02/08/2013 |
08/11/2013 |
3m6d (c) |
Banco BRJ S.A. |
13/08/2015 |
09/09/2015 |
27d |
Banco Azteca do Brasil S.A. |
08/01/2016 |
24/02/2016 |
1m17d |
Banco Neon S.A. |
04/05/2018 |
18/05/2018 |
14d |
Domus Companhia Hitepotecária |
22/05/2018 |
06/06/2018 |
15d |
(a) Pendência extrajudicial não permitiu o pagamento de imediato.
(b) Pagamento anterior à liquidação extrajudicial como política preventiva de saneamento.
(c) Medida judicial atrasou o início dos pagamentos.
Fonte: FGC. Atualizado: 05/02/2019.