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Entenda o que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?

Como você já deve saber, investimentos estão sujeitos a riscos, em maior ou em menor grau, dependendo da modalidade escolhida. Nem sempre esses riscos têm relação com o investimento feito, mas sim com a solidez da instituição que emitiu o título.

Isso porque, assim como outras empresas, um banco ou instituição financeira pode falir, ser liquidada ou ser interditada. Imagine acordar um dia e descobrir que o banco que emitiu o CDB que você comprou declarou falência? Pode parecer um pesadelo à primeira vista, mas saiba que é possível diminuir essa dor de cabeça.

É nessa horas que muitas pessoas descobrem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa entidade ressarce, até certo limite, quem tem ativos em organizações que passaram por uma dessas três situações, desde que eles sejam cobertos pelo fundo.

O FGC é responsável por garantir maior segurança ao mercado financeiro. Quem procura investimentos seguros, provavelmente já deve ter se deparado com essa sigla.

Como funciona o FGC?

Fundado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade brasileira que não tem fins lucrativos, sendo de caráter privado e de atuação independente. Seu estatuto e seu regulamento estão na Resolução 4.222, de 2013.

Saber como funciona o FGC é importante, pois ele serve para manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional do país. Ele trabalha protegendo pessoas que investem, além de prevenindo uma crise sistêmica bancária no Brasil.

Esse fundo também tem a função de contratar operações de suporte ou assistência financeira. Isso pode ser feito de forma direta pelo próprio FGC, ou por meio de organizações indicadas.

As instituições associadas ao fundo podem ser bancos, sociedades de crédito, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de Poupança e empréstimo. É necessário destacar que, para ter a garantia do FGC, a adesão ao fundo é obrigatória, ou seja, nenhuma entidade financeira pode emitir títulos com a proteção do fundo sem ser associada a ele.

Se você fez um investimento por uma instituição associada ao FGC, ela não pode deixar de fazer partedo fundo antes do seu título vencer.

Outra dúvida comum é: de onde vem o dinheiro que o FGC usa para ressarcir os investidores? Aqui vai a resposta: os recursos vêm do próprio sistema bancário, sendo levantados por meio de contribuições fixas feitas pelas empresas associadas.

Para você ter uma ideia: segundo dados do próprio FGC, até dezembro de 2017, havia 241.651.815 investidores sob a proteção do fundo. E o valor sujeito a garantia ordinária era de R$1.092.951 milhões, ou seja, mais de um trilhão de reais em investimentos assegurados pela instituição.

Quais são os limites assegurados pelo FGC?

O valor máximo da garantia ordinária, por pessoa (CPF) ou empresa (CNPJ), é de até R$1 milhão por CPF ou CNPJ, para cada intervalo de 4 anos. Vale lembrar que, nesse valor, está incluso tanto o valor investido quanto os juros que o investimento rendeu.

E se for uma conta conjunta, um investimento feito em seu nome e de alguém da sua família, o valor assegurado é dividido em parcelas iguais entre os titulares.

Além disso, há a garantia especial, que assegura até R$20 milhões por titular — também considerando os juros e o valor inicial investido. Mas atenção: o único investimento que possui garantia especial é o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), modalidade criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para ter essa proteção, é preciso que a operação esteja identificada, em contrato firmado ou nota de negociação expedida pela organização financeira, como um depósito desse tipo. Além disso, investimentos em DPGE apenas podem possuir um titular, identificado pelo seu CNPJ ou CPF.

Qual é a nova garantia do FGC?

Talvez você tenha ouvido falar que as regras da garantia do FGC passaram por uma alteração em dezembro de 2017. E isso é verdade. Antes, cada CPF ou CNPJ podia ser assegurado por até R$250.000,00 por instituição, sem limite de empresas.

Veja o que mudou:

regra-antiga

Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ a cada instituição sem limite total. 

Card-Regra-Nova

Até R$250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, com limite de R$ 1 milhão a cada 4 anos.

Antes, se alguém tivesse 10 aplicações nesse valor, em empresas diferentes, e todas tivessem problemas de insolvência, seria possível reaver R$2,5 milhões pelo fundo.

Com a modificação, aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), em 21 de dezembro de 2017, foi estabelecido um teto de R$1 milhão para os reembolsos, por CPF ou CNPJ, para cada intervalo de 4 anos. A contagem desse tempo começa na data da intervenção ou liquidação da instituição financeira em que a pessoa, ou empresa, investiu.

Além disso, outra definição que mudou foi em relação a investidores residentes no exterior. Agora, quem investe em títulos no Brasil, mas não mora aqui, também pode contar com a garantia do fundo.

Hoje, cada investidor pode recuperar, pelo fundo, até R$250.000,00 por instituição, com o limite máximo de R$1 milhão a cada 4 anos, morando ou não no Brasil.

Evolução das garantias do FGC

Veja abaixo como os limites dessa garantia foram evoluindo até a regra atual:

InícioTérminoGarantia ordinária (por instituição)Limite da garantia ordináriaPrazo do limite da garantia ordináriaGarantia especial (por instituição)
16/11/199505/12/2006R$ 20 milSem limiteN/AN/A
06/09/200601/04/2009R$ 60 milSem limiteN/AN/A
01/04/200902/12/2010R$ 60 milSem limiteN/AR$ 20 mil
03/12/201030/04/2013R$ 70 milSem limiteN/AR$ 20 mil
30/04/201321/12/2017R$ 250 milSem limiteN/AR$ 20 mil
22/12/2017AtualR$ 250 milR$ 1 milhão4 anosR$ 20 mil

Se antes já era importante escolher instituições sólidas para investir, com a mudança no limite de aplicações, esse cuidado é ainda mais necessário. Escolha uma instituição financeira que realmente ofereça segurança na hora de investir, com ou sem garantia do FGC. Para isso, antes de tomar uma decisão, é importante ter alguns cuidados:

  • Verifique o histórico das empresas e tire dúvidas com especialistas da área.
  • Também vale comparar condições, taxas e expectativas de retornos.
  • Tome cuidado com propostas que prometem benefícios muito acima da média. Quando a oferta foge do normal, sempre desconfie.
  • Opte sempre por uma instituição com renome e experiência no mercado. Na dúvida, você poderá usar o sistema IF.data, do Banco Central, que divulga regularmente informações de empresas que são autorizadas a funcionar e estão em operação normal.

Quando o FGC é acionado?

O fundo pode ser acionado quando uma instituição financeira entra em falência, é interditada ou liquidada. O Banco Central pode intervir quando verificar que há comprometimento econômico de uma empresa do mercado financeiro. Nesse caso, ele recorre a uma das opções dos Regimes de Resolução:

Intervenção

O BC nomeia um interventor que assumirá a administração da companhia por 6 meses até 1 ano, caso seja preciso. Nessa situação, quem investiu pode receber a garantia do FGC.

Regime de Administração Especial Temporária (RAET)

Nesse caso, substituem-se os dirigentes da companhia por uma pessoa jurídica ou por um diretor especializado na área. O tempo de duração é definido pelo BC. Não é necessário acionar o FGC.

Liquidação extrajudicial da companhia

Situações deste tipo exigem que as operações sejam interrompidas e suas obrigações consideradas vencidas. Portanto, também é preciso acionar o FGC.

Quais investimentos são protegidos pelo FGC?

Se você ainda não conhece todos os tipos de investimento protegidos pelo fundo, aqui estão eles:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
  • Letras de Câmbio (LC).
  • Letras Hipotecárias (LH).
  • Letras Imobiliárias.
  • Depósitos feitos em Poupança.
  • Depósitos à vista ou sacáveis via aviso prévio.
  • Depósitos a prazo, que contem ou não com emissão de certificado — Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB).
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por meio de cheques, voltados ao registro/controle de fluxo de recursos relacionados à prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias e similares.
  • Movimentações compromissadas que possuem como objeto títulos que foram emitidos depois de 8 de março de 2012, por companhia ligada.

Precisamos lembrar que, independentemente dessa proteção, quem deseja investir deve sempre escolher um investimento que esteja de acordo com seu perfil. A garantia do FGC é uma excelente vantagem, mas não deve ser o único fator a ser considerado na hora de tomar uma decisão, ok?

Como acionar a garantia do FGC?

Sejamos sinceros: ninguém investe já pensando em pedir ressarcimento ao FGC, certo? Mas mesmo assim é importante que você saiba como é feito o procedimento para acionar a garantia do fundo. Normalmente, para obter o valor a que se tem direito, é preciso seguir os seguintes passos:

  • A instituição financeira que é alvo de intervenção ou liquidação monta uma lista organizada com os CPFs/CNPJs e valores a receber de quem investiu nos títulos contemplados pela garantia.
  • Os pagamentos são feitos por meio de um banco pagador escolhido pelo FGC.
  • Quem tem direito a receber deve ir a uma agência com os documentos necessários para assinar o Termo de Cessão de Créditos ao FGC.
  • Depois da assinatura do termo e recebimento de todos os documentos pelo FGC, a quantia deve ser paga ao investidor entre 10 a 15 dias. Nessa transação, não há cobrança de tarifas.

Veja abaixo os prazos de pagamento de garantias do FGC em casos que aconteceram no passado:

(a) Pendência extrajudicial não permitiu o pagamento de imediato.
(b) Pagamento anterior à liquidação extrajudicial como política preventiva de saneamento.
(c) Medida judicial atrasou o início dos pagamentos.

Dúvidas frequentes sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

Ainda tem dúvidas sobre a atuação do FGC? Sem problemas, veja a seguir as perguntas mais comuns com relação a essa entidade:

1. Qual o valor máximo garantido pelo fundo?

O valor máximo coberto é de R$250.000,00 por CPF/CNPJ e por instituição financeira, limitado ao teto de R$1 milhão, incluindo juros e montante principal. Em relação ao DPGE, o limite é de R$20 milhões por CPF/CNPJ.

2. Como a garantia ordinária funciona em caso de conta conjunta?

Para quem tem conta conjunta, o limite continua sendo de R$250.000,00, e a quantia devolvida é dividida entre os titulares, de maneira igual.

3. Quem tem direito à garantia do FGC?

Qualquer pessoa/empresa que tenha aplicações nos ativos protegidos pelo FGC, desde que observados as condições e regras exigidas pela instituição, tem direito à garantia do Fundo Garantidor de Créditos.

4. Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

São várias as instituições que podem ser associadas do FGC, como por exemplo:

-Caixa Econômica Federal
-Bancos comerciais
-Bancos múltiplos
-Bancos de desenvolvimento
-Bancos de investimento
-Sociedades de crédito imobiliário
-Sociedades de crédito, financiamento e investimento
-Associações de Poupança e empréstimo
-Companhias hipotecárias.

5. Qual é o prazo para o FGC pagar a garantia ao credor?

A garantia ordinária não conta com prazo fixo para ser paga, uma vez que depende do recebimento da lista com a relação de credores. Após conseguir os dados, o FGC começa a realizar os pagamentos após 10 a 15 dias.

No caso do DPGE, depois de decretada a intervenção/liquidação e do envio da listagem de credores, o fundo disponibiliza as informações para iniciar o pagamento em seu site. A garantia do DPGE deve ser repassada em até 3 dias úteis após a decretação do regime especial.

Vale destacar que esse período pode ser maior até que o fundo receba a lista com a relação de credores, ou se ocorrer divergência ou atraso no envio de informações e documentação.

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